SP proíbe fogos de artifício com estampido sob risco de multa

O governador João Doria (PSDB) sancionou lei que proíbe a queima, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e de artefato pirotécnico de estampido no estado de São Paulo. O barulho afeta, sobretudo, animais, idosos e autistas.

A proibição vale para recintos fechados, ambientes abertos, áreas públicas e locais privados.

Em caso de descumprimento, a multa prevista é equivalente a 150 vezes o valor da Ufesp (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), ou pouco mais de R$ 4.300. De acordo com o governo do estado, se a infração for cometida por empresa, o valor será equivalente a 400 vezes o valor da Ufesp, ou pouco mais de R$ 11,6 mil. Os valores serão dobrados em caso de reincidência em período inferior a 180 dias.

O texto, de autoria dos deputados Bruno Ganem e Maria Lúcia Amary, havia sido aprovado na Assembleia Legislativa em maio. Ele não afeta fogos que produzem efeitos visuais sem estampidos, que podem continuar sendo utilizados e comercializados.

Também continua permitida a comercialização de fogos e dos artefatos de estampido fabricados em São Paulo e destinados a outros estados e a outros países.

A sanção foi publicada na edição desta quinta-feira (29) do Diário Oficial do Estado, e a lei já está em vigor. O texto não detalha como será a fiscalização.

BARULHO

A queima de fogos com barulho incomoda, sobretudo, os pets. As explosões podem provocar medo e desorientação em cães e gatos, que têm audição sensível.

Assustados, eles podem se machucar na tentativa de se esconder e até escapar e se perder da família.

Animais cardíacos, com insuficiência respiratória, doenças renais, crônicas ou em período pós-operatório podem sofrer ainda mais —e há risco de parada cardiorrespiratória e morte.

POLÊMICA

Em março, o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou constitucional lei do município de São Paulo que proíbe manuseio e uso de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam barulho.

O julgamento atendeu a pedido da Assobrapi (Associação Brasileira de Pirotecnia). A entidade alegava conflito da lei com legislação federal e estadual sobre a tema.

O prefeito Bruno Covas sancionou em maio de 2018 a lei, que acabou suspensa por liminar concedida por Alexandre de Moraes, revogada em junho de 2019, e era questionada no Supremo por meio da ADPF (Arguição de Descumprimento de Fundamental).

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