Um homem acusado de maus-tratos contra cinco cães foi condenado pela Justiça de Minas a pagar 15 salários mínimos (R$ 15.675).
O caso aconteceu na região de Barão de Cocais, e os animais —quatro adultos e um filhote— foram resgatados após denúncia anônima. Segundo o TJ (Tribunal de Justica), o Ministério Público aponta que o local era insalubre e que os cães apresentavam ferimentos —um deles teve a pata amputada.
No processo, o advogado do acusado afirmou não haver provas suficientes para incriminá-lo e pediu que os animais fossem devolvidos.
Porém, o juiz Luís Henrique Guimarães de Oliveira, da Comarca de Barão de Cocais, rebateu a defesa e ressaltou que depoimentos de testemunhas, fotografias feitas no dia do resgate e um laudo comprovaram as agressões.
O juiz também negou o pedido para devolução dos animais, que foram entregues à ONG Solidariedade Natural.
Além do pagamento, o homem “terá algumas limitações nos fins de semana, a serem definidas definidas pelo juiz da Vara de Execuções Penais”, informou o TJ.
O resgate aconteceu em 2016, quando foi registrado um termo circunstanciado —espécie de boletim de ocorrência para crimes de menor potencial ofensivo (quando a pena prevista é inferior a dois anos).
À época, maus-tratos contra cães e gatos eram punidos com base na Lei de Crimes Ambientais, com pena de até um ano de detenção, além de multa.
A punição mudou neste ano, com a chamada Lei Sansão, sancionada no fim de setembro e que enfureceu a pena. Ela altera a legislação anterior e prevê dois a cinco anos de prisão, além de multa e proibição de guarda para quem praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar cães e gatos.
(Foto: Adobe Stock)
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